Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.571, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.571, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera o Decreto n° 97.566, de 9 de março de 1989, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO" ou "MUCAMBO FIRME", situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. A ementa e o artigo 1°, do Decreto n° 97.566, de 9 de março de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO" ou "MUCAMBO FIRME", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências."

"     Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" e "c" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA  MOCAMBO"  ou "MUCAMBO FIRME",  com área de 4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de São Domingos, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

 JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1989, Página 23331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3687 Vol. 6 (Publicação Original)