Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7 904, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1989, Página 23194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3663 Vol. 6 (Publicação Original)