Legislação Informatizada - Decreto nº 98.527, de 13 de Dezembro de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 98.527, de 13 de Dezembro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.896, de 24 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1989, Página 23068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3637 Vol. 6 (Publicação Original)