Legislação Informatizada - Decreto nº 98.513, de 13 de Dezembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.513, de 13 de Dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribução que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1989, Página 23063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3621 Vol. 6 (Publicação Original)