Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.502, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.502, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Aprova o Plano de Defesa das Áreas Indígenas Yanomami e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21, inciso XXV, e 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o Plano de Defesa das Áreas Indígenas Yanomami e da Floresta Nacional, em Roraima, com a finalidade de promover a retirada gradativa dos invasores e implantar um imediato sistema de proteção à saúde indígena.

     Art. 2º. As ações constantes do Plano a que se refere o artigo anterior serão coordenadas e executadas pelos Ministérios da Justiça, do Interior, da Saúde e das Minas e Energia.

     Art. 3º. Fica o Ministro da Justiça autorizado a requerer dos Ministros do Exército e da Aeronáutica o apoio necessário à efetivação das operações de que trata este Decreto.

     Art. 4º. As despesas com a execução do Plano correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória n° 120 , de 6 de dezembro de 1989.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki
Vicente Cavalcante Fialh
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1989, Página 22971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3608 Vol. 6 (Publicação Original)