Legislação Informatizada - Decreto nº 98.500, de 12 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 98.500, de 12 de Dezembro de 1989

Altera dispositivos do Regulamento de Passaportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 11, caput , do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, acrescido de § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 11. O passaporte comum é válido por 6 (seis) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável pela concessão.
.................................................................................

§ 4º A prorrogação deverá especificar o novo prazo de validade do passaporte e conter a assinatura do responsável pela concessão, autenticada com o selo seco referido no artigo 16. "



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1989, Página 22970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3605 Vol. 6 (Publicação Original)