Legislação Informatizada - Decreto nº 98.500, de 12 de Dezembro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.500, de 12 de Dezembro de 1989
Altera dispositivos do Regulamento de Passaportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 11, caput , do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, acrescido de § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
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" Art. 11. O
passaporte comum é válido por 6 (seis) anos, podendo ser prorrogado, por
igual período, a critério do órgão responsável pela
concessão.
§ 4º A
prorrogação deverá especificar o novo prazo de validade do passaporte e
conter a assinatura do responsável pela concessão, autenticada com o selo seco referido no artigo 16.
" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Roberto Costa de Abreu Sodré
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1989, Página 22970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3605 Vol. 6 (Publicação Original)