Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Revoga o artigo 11 e dá nova redação ao artigo 19 do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. O art. 19, do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 19. É vedada, às unidades gestoras, a liberação de recursos destinados ao atendimento de compromissos relacionados com subvenções, auxílios ou contribuições ou, ainda, com aqueles decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou similares, para aplicação em prazo superior a sessenta dias. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se o art. 11 do Decreto n° 97.456, de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1989, Página 22970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3605 Vol. 6 (Publicação Original)