Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.493, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.493, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 1° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Universidade Federal de Pernambuco autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade situado na Rua Amaury de Medeiros, 206, Bairro do Derby, da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, adquirido por força da Lei n° 976, de 17 de dezembro de 1949 e objeto de escritura de transmissão de bens lavrada em 10 de fevereiro de 1951, às fls. 151, do Livro n° 158, do 4° Ofício de Notas da Cidade do Recife, registrada no Registro Geral de Imóveis, 1° Ofício, da Cidade do Recife, às fls. 48v. do Livro 3-BC, em 2 de março de 1951, sob o n° de ordem 41.869, observadas as normas legais e regulamentares que disciplinam a venda de bens públicos.
Art. 2º. O produto da venda do imóvel de que trata o artigo anterior será empregado no campus universitário, na forma prevista no artigo 4° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1989, Página 22805 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3597 Vol. 6 (Publicação Original)