Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, incisos II e III, parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

     I - Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos); e
     II - Convênios com Órgãos Federais Tesouro, no valor de NCz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados novos).

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1989, Página 22221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3541 Vol. 6 (Publicação Original)