Legislação Informatizada - Decreto nº 98.459, de 1º de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.459, de 1º de Dezembro de 1989

Abre a Transferência a Estados Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar de NCz$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10 da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Seplan/PR, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1989, Página 22219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3536 Vol. 6 (Publicação Original)