Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 98.436, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

EMENTA: Renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1989, Página 21532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3499 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Giruá (RS)