Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.427, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.427, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército Fundo do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 158.392.143,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei nº 7.867, de 7 de novembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 158.392.143,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e três cruzados novos), em favor do Ministério do Exército - Fundo do Exército, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 108.450.432,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta e dois cruzados novos) e incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores no valor de NCz$ 49.941.711,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e onze cruzados novos).

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1989, Página 21148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3490 Vol. 6 (Publicação Original)