Legislação Informatizada - Decreto nº 98.414, de 20 de Novembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.414, de 20 de Novembro de 1989

Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 17.316.834,00 (dezessete milhões, trezentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta e quatro cruzados novos).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1989, Página 21142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3476 Vol. 6 (Publicação Original)