Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.366, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.366, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Altera o artigo 6° do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil IRB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 6º. O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (Cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe A) e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas B) autorizadas a operar no País. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1989, Página 20220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3421 Vol. 6 (Publicação Original)