Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.366, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.366, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Altera o artigo 6° do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil IRB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 6º. O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (Cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe A) e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas B) autorizadas a operar no País. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1989, Página 20220 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3421 Vol. 6 (Publicação Original)