Legislação Informatizada - Decreto nº 98.364, de 7 de Novembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.364, de 7 de Novembro de 1989

Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto n° 97.606, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:



     Art. 1º. O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, alterado pelo Decreto nº 97.890, de 30 de junho de 1989, fica aumentado de 2 (dois) Generais-de-Exército e reduzido de 1 (um) General-de-Divisão Combatente, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do mesmo dispositivo legal.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1989, Página 20219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3420 Vol. 6 (Publicação Original)