Legislação Informatizada - Decreto nº 98.362, de 6 de Novembro de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 98.362, de 6 de Novembro de 1989

Revoga o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. 

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1989, Página 20129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3418 Vol. 6 (Publicação Original)