Legislação Informatizada - Decreto nº 98.362, de 6 de Novembro de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 98.362, de 6 de Novembro de 1989
Revoga o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1989, Página 20129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3418 Vol. 6 (Publicação Original)