Legislação Informatizada - Decreto nº 98.359, de 3 de Novembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.359, de 3 de Novembro de 1989

Abre, ao Orçamento das Operações Oficias de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto, ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1989, Página 20048 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3415 Vol. 6 (Publicação Original)