Legislação Informatizada - Decreto nº 98.349, de 31 de Outubro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.349, de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências e da licenciatura plena em História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001150/89-78 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, e da licenciatura plena em História, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1989, Página 19781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2698 Vol. 5 (Publicação Original)