Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Acrescenta parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. É acrescentado ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, o seguinte parágrafo único:

"     Art. 4º. ................................................................................ ...........................................

     Parágrafo único. É vedado o provimento de cargos ou empregos, cuja relação não tenha sido objeto do encaminhamento a que se refere o artigo 1º." 

     


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1989, Página 19650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2691 Vol. 5 (Publicação Original)