Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
Acrescenta parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescentado ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, o seguinte parágrafo único:
| " Art. 4º. ................................................................................ ...........................................
Parágrafo único. É vedado o provimento de cargos ou empregos, cuja relação não tenha sido objeto do encaminhamento a que se refere o artigo 1º." |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1989, Página 19650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2691 Vol. 5 (Publicação Original)