Legislação Informatizada - Decreto nº 98.313, de 19 de Outubro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.313, de 19 de Outubro de 1989

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"     Art. 13º.............................................................

     I - Grã-Cruz ...................................................10 10
     II - Grande-Oficial ..........................................70 70
     III - Comendador.......................................... 1 50
     IV - Oficial.................................................... 170
     V - Cavaleiro................................................ 250 "


"     Art. 17................................................................

     I - ......................................................................
     II -......................................................................
     III - ....................................................................
     IV - Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e
     V - .................................................................... "


"     Art. 36..............................................................

     § 1º ...................................................................

     § 2º ...................................................................

     § 3º Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1989, Página 18945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2653 Vol. 5 (Publicação Original)