Legislação Informatizada - Decreto nº 98.313, de 19 de Outubro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.313, de 19 de Outubro de 1989
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações:
| " Art.
13º.............................................................
I - Grã-Cruz ...................................................10 10 II - Grande-Oficial ..........................................70 70 III - Comendador.......................................... 1 50 IV - Oficial.................................................... 170 V - Cavaleiro................................................ 250 " |
| " Art.
17................................................................
I - ...................................................................... II -...................................................................... III - .................................................................... IV - Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e V - .................................................................... " |
| " Art.
36..............................................................
§ 1º ................................................................... § 2º ................................................................... § 3º Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1989, Página 18945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2653 Vol. 5 (Publicação Original)