Legislação Informatizada - Decreto nº 98.300, de 18 de Outubro de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 98.300, de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil cruzados novos), sendo NCz$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos) em favor da Secretaria-Geral e NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos) ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1989, Página 18817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2639 Vol. 5 (Publicação Original)