Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.282, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.282, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
Prorroga o prazo a que se refere o art. 6° do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o art. 6° do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987, que criou, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis Cenav.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1989, Página 18488 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2620 Vol. 5 (Publicação Original)