Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.276, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.276, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito especial de NCz$ 3.028.323,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil, trezentos e vinte e três cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1989, Página 18401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2616 Vol. 5 (Publicação Original)