Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.271, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.271, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 40.859.000,00, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 40.859.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1989, Página 18311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2612 Vol. 5 (Publicação Original)