Legislação Informatizada - Decreto nº 98.259, de 10 de Outubro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.259, de 10 de Outubro de 1989

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelos Decretos nº 95.873, de 24 de março de 1988, e 97.606, de 31 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"     Art. 1º. ................................................................................ ..........................................

     § 1º Um dos Subchefes do Estado-Maior do Exército, referidos na alínea c do presente artigo, exerce também o cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares.

     § 2º O cargo de Diretor de Informática poderá ser exercido por General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar.

     § 3º Poderão ser ocupados por Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares até 7 (sete) cargos, assim especificados:

a) No Quadro de Combatentes até 3 (três) cargos, dentre os abaixo:


      - Diretor de Informática 

      - Diretor de Patrimônio 

      - Diretor Patrimonial de Brasília 

      - Diretor de Pessoal Civil

b) No Quadro de Engenheiros Militares até 2 (dois) cargos, dentre os abaixo:


      - Diretor de Arsenal de Guerra 

      - Subdiretor de Obras Militares 

      - Diretor do Campo de Provas da Marambaia 

      - Diretor de Telecomunicações 

      - Diretor de Recuperação 

      - Diretor de Serviço Geográfico 

      - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados 

      - Diretor de Informática

c) No Serviço de Saúde até 1 (um) cargo, dentre os abaixo:


      - 1º Subdiretor de Saúde 

      - 2º Subdiretor de Saúde 

      - Diretor do Hospital Central do Exército

d) No Serviço de Intendência até 1 (um) cargo, dentre os abaixo:


      - Diretor de Contabilidade 

      - Diretor de Material de Intendência 

      - Subdiretor de Subsistência 

      - Chefe do Centro de Pagamento do Exército. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1989, Página 18293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2600 Vol. 5 (Publicação Original)