Legislação Informatizada - Decreto nº 98.259, de 10 de Outubro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.259, de 10 de Outubro de 1989
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelos Decretos nº 95.873, de 24 de março de 1988, e 97.606, de 31 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º. ................................................................................ ..........................................
§ 1º Um dos Subchefes do Estado-Maior do Exército, referidos na alínea c do presente artigo, exerce também o cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares. § 2º O cargo de Diretor de Informática poderá ser exercido por General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar. § 3º Poderão ser ocupados por Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares até 7 (sete) cargos, assim especificados:
- Diretor de Informática - Diretor de Patrimônio - Diretor Patrimonial de Brasília - Diretor de Pessoal Civil
- Diretor de Arsenal de Guerra - Subdiretor de Obras Militares - Diretor do Campo de Provas da Marambaia - Diretor de Telecomunicações - Diretor de Recuperação - Diretor de Serviço Geográfico - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados - Diretor de Informática
- 1º Subdiretor de Saúde - 2º Subdiretor de Saúde - Diretor do Hospital Central do Exército
- Diretor de Contabilidade - Diretor de Material de Intendência - Subdiretor de Subsistência - Chefe do Centro de Pagamento do Exército. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1989, Página 18293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2600 Vol. 5 (Publicação Original)