Legislação Informatizada - Decreto nº 98.251, de 6 de Outubro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.251, de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 719.815.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 719.815.000,00 (setecentos e dezenove milhões e oitocentos e quinze mil cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto .

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 

RETIFICAÇÃO

Na página n° 18110, 2a coluna, no Anexo I, onde se lê:
16101.06280242.067 Manutenção e suprimento do sistema de informática 3120.00 00 2.200.000
Leia-se:
16101.06280242.067 Manutenção e suprimento do sistema de informática 3132.00 00 2.200.000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18110 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1989, Página 20426 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2592 Vol. 5 (Publicação Original)