Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00 (vinte milhões, noventa e dois mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1989, Página 17553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2553 Vol. 5 (Publicação Original)