Legislação Informatizada - Decreto nº 98.214, de 29 de Setembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.214, de 29 de Setembro de 1989

Abre aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1989, Página 17550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2546 Vol. 5 (Publicação Original)