Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.178, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.178, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 10 da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989 e artigo 1° do Decreto n° 98.137, de 13 de setembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto .

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1989, Página 17201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2456 Vol. 5 (Publicação Original)