Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Abre ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1989, Página 17088 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2444 Vol. 5 (Publicação Original)