Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
Declara de utilidade pública o Instituto de Física Teórica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Física Teórica, com sede na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ n° 75.880/77).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1989, Página 16952 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2442 Vol. 5 (Publicação Original)