Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.160, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.160, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Aprova o Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, item II, do artigo 6º da Lei nº 7.000, de 9 de junho de 1982,

DECRETA:



     Art. 1º. É aprovado o novo Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron que a este acompanha e que substitui o anteriormente aprovado pelo Decreto nº 87.372, de 7 de julho de 1982.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1989, Página 16946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2413 Vol. 5 (Publicação Original)