Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.145, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.145, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se o Decreto nº 95.787, de 7 de março de 1988, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1989, Página 16483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2389 Vol. 5 (Publicação Original)