Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.145, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.145, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989

Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se o Decreto nº 95.787, de 7 de março de 1988, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1989, Página 16483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2389 Vol. 5 (Publicação Original)