Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.138, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.138, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Dá nova redação ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 97.814, de 6 de junho de 1989, que estabelece requisitos para os investimentos de empresas estatais em novos projetos, bem como na ampliação e modernização de empreendimentos existentes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1° do art. 1° do Decreto n° 97.814, de 6 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 1º. ...............................................................................
"§ 1º Ficam dispensados das exigências expressas no caput deste artigo os investimentos, de qualquer valor, que: a)independam de aportes do Tesouro Nacional;
|
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1989, Página 16252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2380 Vol. 5 (Publicação Original)