Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 98.138, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
EMENTA: Dá nova redação ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 97.814, de 6 de junho de 1989, que estabelece requisitos para os investimentos de empresas estatais em novos projetos, bem como na ampliação e modernização de empreendimentos existentes, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1989, Página 16252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2380 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS ESTATAIS
EMPRESAS ESTATAIS - Investimentos
EMPRESAS ESTATAIS - Dispêndios globais
INVESTIMENTOS
DESPESA PÚBLICA - Contenção
EMPRESAS ESTATAIS - Investimentos
EMPRESAS ESTATAIS - Dispêndios globais
INVESTIMENTOS
DESPESA PÚBLICA - Contenção