Legislação Informatizada - Decreto nº 98.136, de 12 de Setembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.136, de 12 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, letra a , da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$3.199.090,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil e noventa cruzados novos}, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela República Federativa do Brasil .

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 

                         Retificação

Na página 16249, 2ª coluna, Anexo I, onde se lê:
Anexo ao Decreto n° 98.163, de 12 de setembro de 1989
Leia-se:
Anexo ao Decreto n° 98.136, de 12 de setembro de 1989

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1989, Página 16115 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1989, Página 16249 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1989, Página 16339 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2762 Vol. 5 (Publicação Original)