Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.128, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.128, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Presidente Stroessner e cria o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Del Este.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32, § 1°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Presidente Stroessner, República do Paraguai.
Art. 2º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este, República do Paraguai.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 83.719, de 12 de julho de 1979.
Brasília, 11 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1989, Página 15977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2370 Vol. 5 (Publicação Original)