Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.118, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.118, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Altera dispositivo do Decreto n° 97.616, de 6 de abril de 1989 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:



     Art. 1º. A letra d do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 97.616, de 6 de abril de 1989, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

        " Art. 1º. ......................................................................

d) Do Posto de Brigadeiro:
- Chefe da 1ª Subchefia do Estado
- Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado
- Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado
- Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado
- Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais; e
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica".


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1989, Página 15657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2355 Vol. 5 (Publicação Original)