Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1989
Altera o Decreto n° 88.351, de 01 de junho de 1983, artigo 6°, incisos, que dispõem sobre a composição do plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CANAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 6°, incisos, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 6º. Integram o Plenário do Conama: ................................................... ....... ................................................... ....... ................................................... ....... ................................................... ....... X - O Presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1989, Página 15338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2035 Vol. 4 (Publicação Original)