Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1989

Altera o Decreto n° 88.351, de 01 de junho de 1983, artigo 6°, incisos, que dispõem sobre a composição do plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CANAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:



     Art. 1º. O art. 6°, incisos, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

     "Art. 6º. Integram o Plenário do Conama: ................................................... ....... ................................................... ....... ................................................... ....... ................................................... .......

     X - O Presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1989, Página 15338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2035 Vol. 4 (Publicação Original)