Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.107, DE 30 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.107, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam aprovados o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com os cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I, bem assim a transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos II e III deste Decreto.

     Art. 2º. O IBAMA submeterá à Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação o enquadramento dos servidores a que se refere o art. 4º da Lei nº 7.735, de 1989, no respectivo Quadro ou Tabela Permanentes.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1989, Página 15182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2012 Vol. 4 (Publicação Original)