Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.106, DE 30 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.106, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Altera dispositivo do Decreto n° 88.133, de 1º de março de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84 da Constituição e o disposto na Lei nº 4.252, de 10 de agosto de 1963,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983, que "dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas e dá outras providências", passa a vigorar com a redação abaixo:
| " Art. 1º. Fica o território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Ministério da Aeronáutica, dividido em 7 (sete) Zonas Aéreas, cujas áreas de jurisdição são as seguintes: 1ª Zona Aérea: Estados do Pará, do Maranhão e Território Federal do Amapá; 2ª Zona Aérea: Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia; 3ªZona Aérea: Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Minas Gerais e Ilhas da Trindade e Martins Vaz; 4ª Zona Aérea: Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; 5ª Zona Aérea: Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul; 6ª Zona Aérea: Estados de Goiás, do Mato Grosso, de Tocantins e Distrito Federal; e 7ª Zona Aérea: Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e Território Federal de Roraima. " |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1989, Página 15182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2011 Vol. 4 (Publicação Original)