Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.102, DE 30 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.102, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Co mércio - DNRC, o crédito suplementar de NCz$ 406.229,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b , da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito suplementar de NCz$ 406.229,00 (quatrocentos e seis mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1989, Página 15181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2006 Vol. 4 (Publicação Original)