Legislação Informatizada - Decreto nº 98.096, de 29 de Agosto de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 98.096, de 29 de Agosto de 1989

Modifica dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamenta o Decreto-Lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei n° 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 95 do Decreto n° 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI:

" Art.95 ..................................................................................... ...................................................................................................

     VI - adquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1989, Página 15001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1995 Vol. 4 (Publicação Original)