Legislação Informatizada - Decreto nº 98.085, de 23 de Agosto de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 98.085, de 23 de Agosto de 1989
Altera dispositivo do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979 e pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 1° e 2° do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e os Órgãos da estrutura do Ministério com os conhecimentos necessários à proposição e à execução da Política Aeroespacial.
Art. 2º. A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica. " |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1989, Página 14563 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1989, Página 16483 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2757 Vol. 5 (Publicação Original)