Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.064, DE 17 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.064, DE 17 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, com sede na Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal (Processo MJ n° 4.892/89-15);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angatuba, com sede na Cidade de Angatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.600/89-71);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela, com sede na Cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul (Processo PR n° 2.589/89-49);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaporé, com sede na Cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 6.599/89-93);
Associação das Senhoras de Rotarianos de Campo Mourão , com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 7.357/89-90);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Fino, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 7.626/89-08);
Fundação do Fígado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 9.155/89-46); Hospital Assistencial de Potirendaba, com sede na Cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo (Processo PR n° 11/89);
Hospital Assistencial de Potirendaba , com sede na cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo (Processo PRn.º 11/89);
Instituto Assistencial Pio XII, com sede na Cidade de Sumaré Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.506/74);
Santa Casa de Misericórdia de Guariba , com sede na Cidade de Guariba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 64.906/70).


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1989, Página 14198 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1956 Vol. 4 (Publicação Original)