Legislação Informatizada - Decreto nº 98.053, de 15 de Agosto de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.053, de 15 de Agosto de 1989
Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 2° do art. 5° e no art. 154 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. A Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, instituída nos termos do Decreto-Lei n° 593, de 27 de maio de 1969, passa a vincular-se ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º. Os Ministros de Estado do Interior e da Previdência e Assistência Social adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne ao controle da gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1989, Página 13977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1882 Vol. 4 (Publicação Original)