Legislação Informatizada - Decreto nº 98.052, de 15 de Agosto de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.052, de 15 de Agosto de 1989
Altera a redação dos arts. 4° e 6° do Decreto n° 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 1° do art. 30 e no art. 154, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 4° e 6° do Decreto n° 95.676, de 27 de janeiro de 1988, que institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º. Integram, também, o sistema de que trata o art. 1°, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que passa a vincular-se ao Ministério da Justiça, e a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, que passa a vincular-se ao Ministério da Educação.
Art. 6º. Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, da Justiça e da Educação adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no art. 4° deste Decreto. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Carlos Sant'Anna
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1989, Página 13977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1881 Vol. 4 (Publicação Original)