Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.044, DE 14 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.044, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Aprova novo Estatuto da Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o novo Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, em anexo, que substitui o aprovado pelo Decreto nº 88.220, de 6 de abril de 1983.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1989, Página 13857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2743 Vol. 5 (Publicação Original)