Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.043, DE 11 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.043, DE 11 DE AGOSTO DE 1989
Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de "USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1989, Página 13762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1858 Vol. 4 (Publicação Original)