Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.039, DE 10 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.039, DE 10 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre o regime administrativo dos Arsenais de Guerra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , com uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, IV e VI, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O Arsenal de Guerra General Câmara, o Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e o Arsenal de Guerra de São Paulo, com potencial fabril voltado para missões de interesse do Exército, regem-se pelo Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 73.605, de 8 de fevereiro de 1974, e 84.672, de 29 de abril de 1980, que dispõem sobre órgãos autônomos do Ministério do Exército e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1989, Página 13601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1855 Vol. 4 (Publicação Original)